Declara-se em plantão, até que seja votado o Orçamento 94 e enviada ao Congresso Nacional a Proposta de Orçamento Geral da União para 1995, cuja data limite é 31-08-94, devendo neste período de plantão ser convocada, se necessário, Reunião Extraordinária, para manifestação sobre ambas matérias
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
10/08/1994
Escopo:
Federal / Brasil
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Posiciona-se contrariamente à publicação de Medida Provisória, que inclui a permissão de venda de medicamentos em Supermercados e Lojas de Conveniência, a menos que:
a- o Ministério da Saúde realize detalhado estudo técnico e emita parecer favorável sobre a proposta, no prazo de 30 (trinta) dias;
b- a proposta seja previamente aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde.
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
06/07/1994
Escopo:
Federal / Brasil
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Assegura a liberação da integralidade dos duodécimos orçamentários do Ministério da Saúde, com base no instrumento legal adequado, ou seja, o Projeto de Lei 23/93 (proposta orçamentária enviada ao Congresso Nacional em 31/08/93), nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O. para 1994
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
18/02/1994
Escopo:
Federal / Brasil
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